CONTRATO DE PARCERIA E CONVÊNIO DO PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE YESCOM Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, Yescom Serviços Ltda, detentora única e exclusiva da marca e domínio do CARTÃO FIDELIDADE YESCOM, aqui denominado PROGRAMA e .........(PARCEIRO)..........................................., aqui denominada PARCEIRO, têm justo e acordado o seguinte: 2.1 - O PARCEIRO ofertará aos PARTICIPANTES os seguintes benefícios: 2.1.1 - 2.1.2 - 2.1.3 - 3.1 - Os PARTICIPANTES receberão a partir da Meia Maratona do Rio de Janeiro 2008, na retirada do kit, uma CARTEIRINHA que o identificará perante o PROGRAMA. 3.1.2 - Para usufruir os benefícios o PARTICIPANTE deverá se identificar perante o PARCEIRO mediante a apresentação da CARTEIRINHA ou de um documento de identidade. 3.1.3 - Na ausência da CARTEIRINHA o PARCEIRO poderá consultar o nome do PARTICIPANTE no site do PROGRAMA on-line para confirmar sua participação nele. 4.1 - Divulgar a participação do PARCEIRO por meio do site do PROGRAMA. 4.2 - Mencionar a participação do PARCEIRO, juntamente com outras empresas integrantes do convênio, em material de divulgação do PROGRAMA, quando houver. 4.4 - Obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionadas com a prestação dos serviços deste instrumento bem como todos os impostos e taxas devidos sob sua responsabilidade junto a Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste instrumento. 5.1 - Manter os benefícios por um período mínimo de 06 (seis) meses após a assinatura deste instrumento, independente de qualquer ocorrência. 5.2 - Manter os benefícios ofertados independente da quantidade de provas realizadas pela Yescom em qualquer prazo. 5.3 - Comunicar, por escrito, com antecedência de 60 (dias) qualquer alteração nos benefícios ofertados. 5.4 - Aceitar a identificação do PARTICIPANTE através da CARTEIRINHA do PROGRAMA ou consultar o site on-line do PROGRAMA para confirmar a sua participação nele. 5.5 - Entregar ao PROGRAMA, no prazo limite de 15 dias após assinatura deste instrumento, todas as logomarcas referentes às peças a serem produzidas para a divulgação do convênio; 5.6 - Aprovar mediante apresentação dos layoutsa aplicação de sua logomarca no material de divulgação do convênio, em tempo hábil de produção desde que não impossibilite tecnicamente a realização de ações de divulgação e promoção do convênio, de acordo com a avaliação da Yescom. 5.7 - Assumir toda e qualquer responsabilidade sobre o atendimento e a qualidade dos serviços e produtos oferecidos aos PARTICIPANTES, sendo de sua inteira responsabilidade sanar os problemas oriundos do uso destes. 5.8 - Obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionadas com a sua participação no convênio deste instrumento bem como todos os impostos e taxas devidos sob sua responsabilidade junto a Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste convênio incluindo a remessa de materiais promocionais e ou de exibição e comercialização de produtos na área do evento sujeitos as legislações de cada Estado e ou Município. 5.9 - Não comercializar patrocínios, realizar promoções ou campanhas publicitárias e comerciais sem a prévia autorização por escrito da Yescom. 6.1 - O presente instrumento tem validade por tempo indeterminado. 7.1. - O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, através de notificação extrajudicial sem prejuízo das eventuais sanções aqui ou na lei previstas, nas seguintes hipóteses: 7.1.1 - Se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal, desde que respeitados os compromissos assumidos com terceiros que estiverem de acordo com o cumprimento de seus contratos. 7.1.2 - No caso de descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer obrigação por elas assumida nesse instrumento, mediante notificação extrajudicial somente válida após tentativa de correção das falhas ocorridas que possam dissolver este contrato, através de reunião técnica operacional com a presença de pelo menos um representante legal de cada parte. 7.1.3 - Para efeito de rescisão contratual o PARCEIRO se obriga a comunicar o fato com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. 7.2 - Para efeito de rescisão contratual a Yescom se obriga a comunicar o fato com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 8.1 - O PARCEIRO só poderá utilizar o nome do PROGRAMA ou do CLUBE DE CORREDORES em qualquer mídia e a qualquer tempo com prévia autorização por escrito da Yescom. 8.2 - O PARCEIRO cede o direito de utilização de sua logomarca em materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de tv, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado, nas ações acima descritas realizadas pela Yescom e/ou seus parceiros comerciais que visem a divulgação do PROGRAMA ou em eventos relacionados ao PROGRAMA. 8.3 - Os termos desse instrumento somente poderão ser modificados através do Termo de Alteração devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas. 8.4 - O presente instrumento substitui e revoga todos os entendimentos verbais havidos anteriormente entre as partes. 8.5 - As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse instrumento, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 8.6 - Todo o conteúdo do PROGRAMA fica hospedado em um provedor de Internet contratado pela Yescom, o que a isenta de responsabilidade técnica sobre a hospedagem do site no que tange ao acesso ao mesmo. |