a. Ao se inscrever no evento e pagar a taxa de inscrição o ATLETA está ativando sua participação e acesso ao mesmo e uso da infra-estrutura de apoio referente aos itens 2, 3 e 4 letra b deste regulamento.
b. O Kit de participação de evento, vinculado a taxa de inscrição é composto de:
- Número de Peito (participação) de uso obrigatório.
- Guia de Informações do atleta (Manual do Atleta).
b.1. Além do número de peito e Guia de Informações, o atleta poderá receber como cortesia e sem vínculo à taxa de inscrição:
- Camiseta promocional e/ou comemorativa.
- Medalha de participação (Detalhes vide Bonificação).
b2. Não estão incluídos no kit de participação mesmo que conste no regulamento e não estão vinculados a taxa de inscrição mesmo que disponíveis para uso nas áreas compostas pelos itens 2, 3 e 4 letra b deste regulamento, como obrigatoriedade de fornecimento por parte da ORGANIZAÇÃO e/ou contratação de prestação de serviços por parte do atleta os seguintes itens:
- Chip de Cronometragem, elaboração de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos.
- Troféus (Detalhes vide Bonificação).
- Bonificações por meta atingida.
- Brindes e acessórios.
- Outros.
c. Os serviços e materiais constantes do item 4.0 b1 poderão ser fornecidos pela ORGANIZAÇÃO, PARCEIROS, COMITÊ ORGANIZADOR ou PATROCINADORES como mera liberalidade e/ou cortesia aos participantes deste EVENTO sem obrigatoriedade e/ou padrão com comparativos de mercado .
d. Poderá a ORGANIZAÇÃO ofertar opção de escolha de tamanho das camisetas promocionais oferecidas como forma de cortesia e brinde com cotas limitadas de quantidades sem a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega de kit e/ou nas suas instalações.
e. Caso haja distribuição ou inclusão de materiais que constam no item 4.0 b1, os mesmos não serão entregues no dia do evento e/ou após o evento.
f. Não haverá entrega de kit de participação no dia do evento, nem após o mesmo.
g. Caso seja oferecido pela ORGANIZAÇÃO o serviço de empréstimo de chip de cronometragem, elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, o participante fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo / vestuário é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos, e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta a ORGANIZAÇÃO e Realizadores do fornecimento dos mesmos.
h. Poderá a ORGANIZAÇÃO receber e/ou solicitar informações aos participantes para que auxiliem na correção de eventuais problemas no fornecimento dos resultados, sem tempo definido e obrigatoriedade para estas correções dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do evento.
i. A ORGANIZAÇÃO disponibiliza para contato com os participantes, o seu serviço de fale conosco através do site do evento, sendo este site a única fonte oficial de fornecimento de resultados.
j. A camiseta promocional e/ou comemorativa do evento, como acima mencionado, é uma cortesia da ORGANIZAÇÃO e poderá ter tamanhos variados para que o participante escolha durante o processo de inscrição ou após efetuar o pagamento.
k. Reitera a ORGANIZAÇÃO, nos moldes do item supra, que na hipótese de entrega de camisetas, tal ato caracterizará simples cortesia. O tamanho escolhido poderá ser alterado/entregue pela ORGANIZAÇÃO de acordo com a disponibilidade em estoque.
l. Não haverá troca do tamanho da camiseta na entrega de kit.
a. Caso ocorra, sempre por mera liberalidade da ORGANIZAÇÃO , o fornecimento do chip, obedecidos os critérios do item 4 deste regulamento, o mesmo será entregue no dia 27 de dezembro quando o atleta tiver acesso a pista, no local do evento - Conjunto de Atletismo “Constâncio Vaz Guimarães”, Parque do Ibirapuera, à Rua Marechal Estênio de Albuquerque Lima, 82, São Paulo.
b. Quando da retirada do chip, o ATLETA deverá conferir seus dados pessoais.
c. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do chip.
d. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé direito, na posição vertical.
e. Ao final da prova, os participantes deverão trocar o chip pela Medalha de Participação.
f. O uso do chip é OBRIGATÓRIO aos ATLETAS que o receberem, acarretando a desclassificação do ATLETA que não o utilizar.
g. O atleta é responsável pelo chip. Aqueles que o perderem ou não devolvê-los devem pagar à ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, através de um boleto de cobrança, o valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) referente ao seu valor.